Mutualismo
O mutualismo é um sistema de previdência baseado no princípio de socorro mútuo, sendo os organismos deste género na sua forma jurídica, organizações de capital indeterminado, duração indefinida e número ilimitado de sócios. A adesão é feita de forma voluntária e solidária, existindo um fundo comum gerado pelas quotizações dos mutualistas, o qual permite garantir o seu futuro, bem como o dos seus familiares.
O movimento mutualista floresceu em Portugal, sobretudo na segunda metade do séc. XIX, na sequência da revolução liberal de 1820.
A tradicional função de socorros mútuos que desempenhavam as corporações medievais, foi progressivamente assumida por grupos de trabalhadores, assalariados e independentes, que contribuíam para um fundo comum, de modo a fazer face a eventualidades como a doença, o acidente de trabalho, a incapacidade permanente ou a morte prematura.
Estes trabalhadores cotizavam-se para fazer face aos riscos sociais a que estavam sujeitos, em especial, à doença, à velhice e à morte, sendo a ideia do socorro mútuo ou mutualidade, durante algum tempo, uma característica e uma finalidade do movimento operário.
Durante o século XIX e primórdios do século XX, a mutualidade foi encarada como a técnica ou o método ideal para cobrir os trabalhadores e no limite, quaisquer pessoas, contra os riscos sociais a que estavam expostos, ao mesmo tempo que rejeitava, liminarmente, a caridade, mesmo que laicizada e camuflada sob a forma de beneficência pública ou filantropismo privado.
Assim, em 1934, por ocasião do seu III Congresso, contavam-se ainda cerca de 500 associações de socorros mútuos e caixas de crédito.
Com receio de poderem vir a ser um instrumento de resistência popular ao projecto do Estado corporativo, o poder político de então, irá progressivamente limitar as suas possibilidades de desenvolvimento autónomo.
Dez anos depos do 25 de Abril, as mutualidades estavam reduzidas a 117 (IV Congresso, realizado em 1984).
Em contrapartida, hoje assiste-se a um crescente interesse pela sua renovação, dado o papel que podem desempenhar no domínio da protecção social complementar, face à crise do Estado-providência, e nomeadamente em campos como a saúde, a acção social e a qualidade de vida da população activa e não-activa.
Aspeto jurídico do Mutualismo
Do ponto de vista jurídico, as associações mutualistas são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que têm, como objeto social, a prática de atos de auxílio recíproco, no interesse dos seus associados e das respetivas famílias. Podem também ser denominadas mutualidades ou associações de socorros mútuos (ASM), tendo a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública.
As associações mutualistas não têm fins lucrativos, mas procuram obter resultados que permitam reunir as necessárias condições financeiras, de forma a conceder aos seus associados os benefícios regulamentares.
O Movimento Mutualista na Atualidade
O Movimento Mutualista assume-se hoje, por toda a Europa, como o novo caminho da proteção social para este milénio e parceiro fundamental no processo de reforma dos sistemas de segurança social e de saúde.
Os objetivos genéricos de proteção social mutualista são promovidos por instituições de tipo associativo e inscrição facultativa, ditas mutualidades ou associações mutualistas, que atuam na área da proteção complementar da segurança social, saúde e qualidade de vida.
Promover e desenvolver ações de proteção social, solidariedade e entreajuda a favor dos associados, a suas famílias e dos beneficiários por aqueles designados são, pois, os objetivos essenciais do mutualismo, que visa, fundamentalmente, a proteção do Homem na integridade do seu desenvolvimento e da família.
Por constituir uma alternativa de carácter social, as associações mutualistas, que não dependem do Estado, nem têm fins lucrativos, são uma solução indispensável para garantir uma auto-proteção de segurança social, saúde e ação social eficaz, com custos mais baixos e cuja rentabilidade se distribui por todos os associados.